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Concursos em redes sociais : o que pode e o que não pode ser feito ?

Sabemos que jogos e concursos são meios de inovar a comunicação com seus fãs nas redes sociais e de promover o seu business de forma lúdica. Os jogos, além de animar uma comunidade, são oportunidades e engajar a sua audiência, ao mesmo tempo que seus fãs produzem e consomem conteúdo relativo à empresa: por que se privar de uma estratégia completa como essa?

Muita gente pensa que criar um jogo ou concurso no Facebook é proibido. Na verdade, um tipo de concurso é proibido, mas existem outras soluções.

Na realidade, a criação de um concurso ou jogo lúdico no Facebook pode parecer um verdadeiro quebra-cabeças: temos que respeitar as regras do Facebook e as leis brasileiras, que são extremamente rígidas para a criação de jogo. Com um pouco de organização e planejamento, o concurso pode ser organizado e fazer parte da sua estratégia de comunicação.

Parece que tudo é muito complicado, mas vamos te mostrar que é mais simples que parece.

Primeiro de tudo, quais são os tipos de concurso cobertos pela legislação brasileira?


Existem dois tipos de concurso: o concurso comercial e o concurso cultural.
A diferença entre as duas é clara: no concurso comercial, a promoção de um produto ou serviço está no centro do jogo. O objetivo é de fazer a propaganda de um produto ou serviço claramente.
No concurso cultural, o participante deve criar algo e essa criação não pode ser veiculada à marca ou ao produto.

Vamos ver mais em detalhes as diferenças entre os dois?

Concurso Comercial
O concurso comercial pode fazer a promoção de um produto ou serviço e pode utilizar uma mecânica de sorteio para determinar o ganhador. Esse tipo de concurso é mais restritivo já que exige uma aprovação da Caixa Econôlica Federal ou do Ministério da Fazenda. O concurso cultural pode acontecer nas redes sociais, já que a promoção nesse caso pode ser associada diretamente com a marca que a organiza.
Nessa categoria estão também os concursos associados à datas comemorativas e aqueles em que o participante é obrigado à preencher um cadastro e deve aceitar receber informações da empresa. Se você pensa em prêmiar o ganhador com um produto da sua empresa ou da sua marca, esse também é um concurso comercial.

Como criar esse tipo de concurso?
1) Pedido de autorização deve ser feito junto à CEF no máximo 40 dias antes do começo do concurso;
2) Uma porcentagem do valor dos prêmios deve ser pago em forma de imposto: é a Taxa de Fiscalização
3) Enviar um dossier com uma série de documentos como a prova de detenção do prêmio.
4) Prestação de contas: a empresa precisa provar que o prêmio foi entregue, entre outras informações.

Concurso cultural
No oposto do concurso comercial, temos o concurso cultural: essa premiação é ligada à arte e a cultura. Ele não pode ser vinculado à uma marca, empresa ou produto e o ganhador não pode ser determinado por critérios de “sorte”.
Esse tipo de concurso não precisa de autorização mas deve comportar um regulamento de toda forma: esse documento determina a duração do concurso, os critérios para determinar o ganhador e sobretudo quais são as modalidades de participação.
Sendo assim, não pode criar algo como “Concurso Cultural da Empresa X”, nem solicitar os participantes via os e-mails informados por eles durante o concurso. O objetivo é de premiar talentos, sem que os participantes sejam expostos à utilização ou compra de um produto ou serviço e que suas informações não sejam exploradas para umaa utilização comercial.

E as redes sociais nisso tudo?


O Facebook também tem regras para a organização de concursos.

A menção que o concurso não é de qualquer forma patrocinado, endossado ou administrado pelo Facebook é obrigatória é um dos elementos mais importantes. Importante destacar que a rede também exige que os critérios de participação sejam claros, com a disponibilização de um regulamento.
Entre as restrições imposta por eles está também est¬á a manipulação de conteúdo pelos participantes do concurso. Não é posível, por exemplo, exigir que eles taguem ou compartilhem informações sobre a empresa e utilizem esse mecanismo para mensurar ou validar a participação. Outra coisa que é proibida pelo Facebook é exigir que os participantes façam um check-in, localização geográfica ou que curta a página da marca para validar a participação.

Levando em consideração a legislação brasileira, as redes sociais podem divulgar um concurso cultural, que devem estar hospedadas fora da rede. A intenção é que o organizador não possa se associar à operação. Já o concurso comercial não tem essa restrição, obviamente.

No caso específico do concurso cultural, o que é particularmente desafiador com essa regra é criar uma comunicação abrangente, onde as redes sociais possam apenas divulgar a ação mas não sejam o suporte para a sua realização.

E você, tem vontade de integrar jogos e concursos na sua estratégia de comunicação?

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